Comitê de Ética em Pesquisa -
Documentos para submissão
É por meio dele que se fará a análise ética e se verificará a adequação metodológica. É importante ressaltar que, embora a adequação não seja feita pelo CEP, mas sim sua avaliação, a solidez metodológica é em si uma questão ética. Um projeto de pesquisa com falhas metodológicas graves encerra necessariamente falha do ponto de vista ético também. O projeto de pesquisa deve incluir, no mínimo, o exigido pela Res. CNS n.º 466/12.
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Folha de Rosto
Esse é o documento que dá consistência jurídica aos projeto porque identifica o pesquisador responsável, a instituição e o CEP, que devem apor suas assinaturas e se comprometem com o cumprimento das normas e com suas responsabilidades correspondentes. O compromisso da Instituição deve ser assinado pelo responsável legal (diretor, presidente, etc.).
Currículo Lattes
Do Pesquisador Responsável e dos outros pesquisadores participante. A referência a “Currículo Lattes”, junto ao CNPq, poder ser suficiente. A justificativa principal para solicitação deste documento é para a avaliação da capacidade técnica e adequação ética do pesquisador para a realização daquela pesquisa.
TCLE´s
Deve ser elaborado pelo pesquisador em linguagem acessível à compreensão dos sujeitos da pesquisa. Esse documento demonstra, de forma explícita, o reconhecimento do sujeito da pesquisa como ser autônomo e melhor defensor de seus interesses. A proteção dos sujeitos da pesquisa constitui a razão fundamental das Normas e Diretrizes brasileiras que ordenam as pesquisas envolvendo seres humanos, incluindo a Res. CNS n.º 196/96. O TCLE visa proteger em primeiro lugar o sujeito da Pesquisa. Existem situações especiais (Res. CNS n.º 196/96-IV.3.c) em que o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido pode ser dispensado, devendo ser substituído por uma justificativa. Em pesquisas realizadas por meio da aplicação de questionários, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deve assegurar ao sujeito da pesquisa o direito de recusar-se a responder as perguntas que ocasionem constrangimentos de qualquer natureza e é importante que o CEP tome conhecimento dos questionários que irão ser utilizados. Não cabe ao CEP fazer modificações nos instrumentos propostos e sim, no caso de haver problema ético, orientar nos pontos necessários.
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Autorização da Instituição Co-Participante
Compreende-se como Instituição Co-Participante aquela na qual haverá o desenvolvimento de alguma etapa da pesquisa.